quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Prisão Civil por Dívida


A Constituição Federal determina: não pode haver prisão civil por dívida a não ser em caso de inadimplência na pensão alimentícia, ou ainda, se alguém está guardando um bem por ordem judicial e não entrega quando solicitado, o chamado depositário infiel. 


O artigo 5º diz ainda que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros previstos em princípios adotados ou tratados internacionais dos quais o Brasil faça parte. É o caso da Convenção Americana de Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de São José da Costa Rica.


Desde que nosso país aderiu ao tratado, adota apenas a prisão civil por dívida alimentícia. E este é o tema do programa Artigo 5º desta semana.



A prisão civil por dívida é discutida pela jornalista e apresentadora Flávia Metzker com a juíza Ana Maria Louzada e com a advogada Ana Luíza Nery. Ana Maria Louzada é titular da primeira Vara de Família, Órfãos e Sucessoes de Sobradinho (DF). 


Ela também preside o Instituto Brasileiro de Direito de Família no Distrito Federal. A advogada Ana Nery é mestre e doutoranda em Direito pela PUC de São Paulo






Fonte: youtube canalartigoquinto

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