De autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o projeto de lei PLS 318/10, propõe que o exame antidoping passe a ser exigido nas provas físicas realizadas em concursos públicos. O projeto está pronto para ser votado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e altera a lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/90).
De acordo com a proposta, o exame antidoping deverá ser realizado conforme normas e procedimentos adotados pelas entidades brasileiras de administração do esporte olímpico. Todo concurso terá divulgação obrigatória no seu edital.
Na opinião do autor o chamado doping “constitui prática que permite vantagem desleal de um competidor sobre os demais e, num concurso público, deve ser observado o princípio constitucional de igualdade entre os candidatos”
O senador Wellington Dias (PT-PI), relator do projeto na comissão, declarou em relatório favorável à proposta, que acha justa a proposição e que “afigura-se sábia a decisão de exigir que os exames observem as normas e os procedimentos adotados pelas autoridades mais especializadas no assunto”.
Após votação na CE o projeto será analisado em decisão terminativa
Decisão terminativa nada mais é do que quando uma comissão (permanente) toma uma decisão em lugar do plenário da casa na qual ela deveria ser votada (Senado ou Câmara dos deputados). Em vez de ser uma mera recomendação, a votação da comissão passa a ter poder decisório. Em casos de decisões de caráter terminativo, da comissão, assim como do plenário, pode ser de aprovar, rejeitar ou emendar o projeto.
Depois de votado pela comissão, o projeto não é enviado ao plenário, como de praxe, mas, segue para a outra casa (se foi iniciado ou modificado na casa à qual a comissão pertence), para a sanção presidencial (se já havia sido aprovado pela outra casa) ou para o arquivo (se foi rejeitado pela comissão).
O doping (ou dopagem) não é mais que um termo inglês que designa o uso de drogas ou substâncias que aumentam as capacidades físicas de atletas desportivos. O doping pode também ser considerado o uso de certas técnicas ou métodos que alteram o estado físico do desportista para aumentar o seu rendimento.
A prática de doping pode assumir muitas formas e existem inúmeras maneiras de aumentar as várias capacidades físicas humanas, dependendo do desporto em causa. Para quem não sabe, hoje em dia já existem práticas de dopagem para desportos como o xadrez e outros desportos mentalmente muito exigentes.
Dentro deste quadro um dos doping mais usados são os estimulantes.
Estimulantes são substâncias que aceleram a atividade cerebral, o que fazem com que a resposta nervosa seja mais rápida e menor o cansaço físico. O uso de estimulantes é muito frequente entre os atletas. É o mais frequente depois do consumo de esteróides.
Estas drogas são proibidas na grande maioria de desportos, pois podem trazer consequências para a saúde: elevam a pressão arterial, podem destruir células nervosas, podem provocar insónia, euforia, alterações de comportamento, tremores, respiração acelerada, confusão mental e ainda há a possibilidade de ataques cardíacos e overdoses quando tomados em excesso.
Por enquanto ficamos aguardando as decisões.
Bons Estudos
fonte: www.AtéPassar.com.br
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