terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Apostila - Cláusulas Pétreas

No Apostila o professor Léo van Holthe aborda o assunto, "Cláusulas Pétreas". O programa também conta com os alunos do Curso Plenarius - de Juíz de Fora - pela internet - e dos alunos do IGEPP - Instituto de Gestão Economia e Políticas Públicas- no estúdio.

De acordo com o professor, "A capacidade de auto-organização dos municípios contempla uma cláusula pétrea da Constituição de 1988, em relação à forma federativa de Estado". 


No Apostila você também testa os seus conhecimentos. O programa funciona assim: no primeiro bloco, uma aula sobre um tema específico do Direito. Em seguida, os alunos podem fazer perguntas para o professor. Participa quem está no estúdio, perto do professor, e também os alunos que acompanham a troca de informações pela web. 



Por fim, os convidados são desafiados em um quiz, um jogo de perguntas e respostas. Em pauta, sempre um conceito jurídico utilizado pelos operadores de Direito e pelos cidadãos



Saiba Mais - Auxílio-doença

Entenda com o advogado Manuel Veras em que consiste o auxílio-doença, quem tem direito ao benefício e como é feita a comprovação da incapacidade de o trabalhador continuar suas atividades profissionais. Acompanhe.




fonte: canal de STF

Governo do RN questiona decisão da Justiça trabalhista sobre prazo para embargos


O Estado do Rio Grande do Norte ajuizou Reclamação (RCL 13027), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), para cassar decisão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que teria descumprido decisão do STF sobre a suspensão de todos os processos que envolvam a constitucionalidade ou não do artigo 1º-B da Lei 9.494/97, com redação dada pela MP 2180-35/2001, que amplia para 30 dias o prazo para a Fazenda Pública questionar execuções determinadas pela Justiça.
Na reclamação, o procurador do estado explica que interpôs recurso de revista contra ato da corte regional trabalhista que reconheceu a inconstitucionalidade da MP 2180-35/2001, restabelecendo a disciplina anterior contida no artigo 884, da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que fixava prazo para embargos em cinco dias.
A revista não foi conhecida e seguiu a decisão de primeiro grau que declarou como impróprios os embargos apresentados pelo procurador do Estado do Rio Grande do Norte.
Na ação, o reclamante destaca o julgamento do STF na Ação Declaratória de Constitucionalidade 11, de relatoria do ministro Cezar Peluso que, no dia 28 de março de 2007, determinou a suspensão de todos os processos em que se discutia a constitucionalidade ou não do artigo 1º-B, da Lei 9.494/97.
Para o procurador, a decisão reclamada afronta o decidido pelo Supremo e evidencia a presença do fumus boni iuris(fumaça do bom direito) necessário para o deferimento da liminar. E, também, a presença do periculum in mora(perigo da demora) a fim de se evitar que a execução prossiga sem que os embargos sejam processados e julgados.
Nesse sentido, o Estado do Rio Grande do Norte pede a concessão de liminar para suspender o recurso de revista, em curso no TST, bem como a execução do julgado em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Natal/RN. No mérito, pede a confirmação da liminar
fonte: site oficial do STF

Seguradoras ajuízam ação para garantir aplicação da Súmula Vinculante 32


Empresas seguradoras ajuizaram ação em que alegam desrespeito à Súmula Vinculante 32, do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual venda de salvados por seguradoras não está sujeita ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A solicitação, com pedido de medida liminar, foi feita nos autos da Reclamação (Rcl) 13214.

Conforme o processo, por meio de uma ação originária proposta na 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca do Rio de Janeiro, as autoras buscam a declaração da não incidência de ICMS nas operações referentes à alienação de salvados. As empresas sustentam que continuam privadas do recebimento de valores depositados ao longo do curso desta ação originária e, por isso, afirmam que está “configurada violação grave e continuada de seus direitos”.

De acordo com a Reclamação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), antes mesmo da Súmula Vinculante 32/STF, deu provimento a um Recurso Especial para excluir de qualquer tributação de ICMS a alienação de bens sinistrados, por representar operação decorrente do próprio contrato de seguro.

Na fase de cumprimento do julgado, as empresas solicitaram o levantamento dos depósitos judiciais efetuados naqueles autos. Contudo, conforme a presente Reclamação, foi indeferido o pedido, sob o argumento de que o acórdão com trânsito em julgado (quando não cabe mais recurso) proferido pelo STJ teria determinado que somente os bens salvados de sinistro imprestáveis ao uso a que se destinam estariam fora do alcance da tributação do ICMS, incidindo o referido tributo sobre alienação onerosa dos bens recuperados em razão de furtos ou roubos, bem como que fossem apresentadas planilhas de cálculos para verificação dos valores a serem levantados por cada parte.


As autoras argumentam que o Supremo, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1648 e o Recurso Extraordinário (RE) 588149, pacificou o entendimento sobre a não incidência do ICMS na alienação de salvados por empresas seguradoras, tendo sido editada a Súmula Vinculante 32.

“Ora, da simples leitura do referido enunciado, depreende-se que não há qualquer diferenciação entre bens salvados de sinistro imprestáveis ao uso a que se destinam e sobre alienação onerosa dos bens recuperados em razão de furtos ou roubos, restando claro que não incide ICMS na alienação de quaisquer espécies de salvado por parte das seguradoras”, alegam.

Portanto, as empresas seguradoras pedem liminar para que seja preservada a autoridade de decisão do STF na ADI 1648 e no RE 588149, processos nos quais os ministros do Supremo se basearam para a edição da Súmula Vinculante 32. Solicitam seja oficiada a 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para que cumpra e faça cumprir de imediato na sua integralidade, na fase de cumprimento do julgado de ação 2006.001.126510-3. No mérito, pedem a procedência do pedido.

Fonte: Site Oficial do STF

Cassada liminar que dava posse a candidatos não aprovados em concurso da PM do Ceará

A liminar da Justiça do Ceará que dava posse a um grupo de candidatos não aprovados em concurso para a Polícia Militar do estado foi suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O presidente da Corte, ministro Ari Pargendler, entendeu que a medida causa grave lesão à ordem e à segurança pública. 

A liminar, concedida aos candidatos por um desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), diz respeito ao concurso público para provimento de cargo de soldado da PM (Edital 1/2008). Excluído do certame, inicialmente o grupo ajuizou ação na 2ª Vara de Fazenda Pública de Fortaleza para garantir a continuidade nas demais fases. A ação foi extinta sem julgamento de mérito. 

Os candidatos ingressaram, então, com ação cautelar recursal no TJCE e obtiveram a liminar que lhes assegurava o exercício da função de soldado da PM. O pedido de suspensão da liminar foi feito ao STJ pelo estado do Ceará, com o argumento de que a decisão seria ilegítima, porque estabelece a nomeação e posse de candidatos que não participaram sequer das demais etapas do concurso público – o que chamou de “burla” aos princípios da isonomia, moralidade e eficiência. 

O estado afirma que, em vez de decidir, o desembargador deveria, se fosse o caso, ter determinado ao juiz de primeira instância que analisasse o processo como se encontrava. Disse que haveria, também, lesão à ordem pública, em razão da decisão mandar nomear candidatos não aprovados na primeira fase do concurso, e lesão à segurança pública, por colocar nas ruas soldados despreparados, sem treinamento, visto que não participaram de curso de formação. 

O ministro Pargendler considerou que, a um só tempo, a decisão causa grave lesão à ordem pública, ao determinar a nomeação e posse de candidatos não aprovados em concurso, e à segurança pública, porque lhes assegura o exercício da função de soldado, sem que tenham recebido a devida instrução.



fonte: site oficial do STJ

Edital de concurso público com vagas regionalizadas é legal


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança de candidato aprovado além do número de vagas para o cargo de analista judiciário, em São José dos Campos (SP). O colegiado, em decisão unânime, entendeu que não existe ilegalidade no edital do concurso por ter como critério a distribuição de vagas por região.

No certame realizado para o cargo de analista judiciário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), as vagas foram disponibilizadas por unidades administrativas no estado de São Paulo. Como consta no edital, o candidato poderia concorrer às vagas disponíveis para a localidade pretendida, fazendo a opção no momento da inscrição, assim como também se inscrever para a lista geral formada pelos candidatos habilitados que não fossem aprovados na lista regional.

Por vislumbrar a possibilidade de nomeação de outra pessoa aprovada em colocação inferior à sua na lista geral, o candidato impetrou mandado de segurança no TRF3, alegando que a regionalização acarreta “grave violação do princípio da isonomia”, uma vez que os candidatos empossados, após três anos, podem solicitar remoção, impossibilitando a nomeação de outros aprovados para a mesma localidade.

O candidato sustentou que o sistema adotado no concurso é “totalmente incompatível com os princípios institucionais”.

O TRF3 negou a segurança, por entender que “a regionalização, com divisão em unidades administrativas, não ofende princípios constitucionais nem viola direitos do candidato que fez sua opção pelo lugar que melhor se ajustasse aos seus interesses”.

A ministra Laurita Vaz, relatora do recurso apresentado pelo candidato, manteve a decisão, pois os inscritos tinham conhecimento do conteúdo do certame e poderiam se candidatar para qualquer localidade. Assim, não foi comprovada ilegalidade, uma vez que as provas aplicadas também foram idênticas para todos.

A relatora ressaltou ainda que o STJ tem entendimento firmado no sentido de que não existe ilegalidade na norma editalícia que elimina o candidato do concurso, caso não seja aprovado dentro do número de vagas para a localidade escolhida no ato da inscrição. No caso do concurso do TRF3, os candidatos tinham ainda a possibilidade adicional de disputar vagas pela lista geral.  

Fonte: Site Oficial do STJ

Entenda como seu cérebro aprende e estude melhor


Você está tendo problemas para absorver novos conteúdos nos seus estudos?
Você pode querer saber mais sobre seu estilo próprio de aprendizagem. Seu estilo de aprendizagem é a maneira que você prefere aprender. Ele não tem nada a ver com o quão inteligente você é ou quais são as habilidades que você desenvolveu. Tem a ver com a forma como o seu cérebro funciona de forma mais eficiente de apreender novas informações. Seu estilo de aprendizagem tem estado com você desde que você nasceu.
Não há tal coisa como um estilo de aprendizagem ser “bom” ou ser “ruim”. O sucesso vem com muitos estilos de aprendizagem diferentes. Não há uma abordagem “direita” de aprendizagem. Todos nós temos nossa própria maneira particular de aprender. O importante é estar ciente da natureza do seu estilo de aprendizagem. Se você entende de como o seu cérebro aprende melhor, você terá maior chance de estudar de uma forma produtiva.
Para você começar a pensar em seu estilo de aprendizagem, pense sobre a maneira pela qual você se lembra de um número de telefone. Você vê, no olho da sua mente, como se olhasse para o telefone? Ou você pode “ver” o número em que pedaço de papel, imaginando-o exatamente como você o escreveu? Você pode ser um aprendiz Visual. Ou, talvez você possa “ouvir” o número da mesma forma como se ouvisse alguém recitá-lo para você. Neste caso, você pode ser um aprendiz auditivo. Se você “deixar seus dedos fazerem a caminhada” no telefone, ou seja, seus dedos discarem o número sem olhar para o telefone, você pode ser um aprendiz Tátil / Cinestésico (sensível ao movimento).
Esta forma de olhar para o estilo de aprendizagem utiliza os diferentes canais de percepção (ver, ouvir, tocar / mover) como seu modelo. Esta é uma visão um pouco simplista de um assunto muito complicado (o cérebro humano). No entanto, olhando de um ponto de vista perceptivo para estilo de aprendizagem é uma forma útil para começar.

Combinar seu estilo com estratégias de aprendizagem

Embora não haja um estilo de aprendizagem “bom” ou “ruim”, pode haver uma combinação boa ou ruim entre a forma como você aprende melhor e da maneira um determinado curso é ensinado. Suponha que você é um aprendiz visual, matriculado em um curso de aula tradicional. Você sente que instrutor fica falando por horas e você não consegue prestar atenção ou ficar interessado na aula. Há uma incompatibilidade entre seu estilo de aprendizagem e do ambiente de ensino. Assim que você compreender esse descompasso, você pode encontrar maneiras de adaptar seu estilo para garantir o seu sucesso no aprendizado.
Você pode começar a gravação das palestras para que você não se preocupar em perder informações importantes. Você pode optar por desenhar diagramas que ilustram as ideias que estão sendo apresentadas. Você pode ir para o computador e encontrar um vídeo para ajudar a fornecer algumas informações adicionais. O que você está fazendo é desenvolver estratégias de aprendizagem que trabalham para você porque elas são baseadas em seu conhecimento do seu próprio estilo de aprendizagem.
Uma descrição dos Quatro Estilos de Aprendizagem e estratégias de aprendizagem.

Estilo de Aprendizagem Visual / Verbal

Você aprende melhor quando as informações são apresentadas visualmente e em um formato de linguagem escrita. Em sala de aula, você se beneficia de instrutores que utilizam o quadro negro (ou retroprojetor) para listar os pontos essenciais de uma aula, ou que fornece um esboço para acompanhar durante a palestra. Você se beneficia a partir de informações obtidas através de livros e notas de aula. Você tende a gostar de estudar sozinho em uma sala silenciosa. Muitas vezes você vê as informações “em sua mente” quando você está tentando lembrar alguma coisa.
Estratégias de aprendizagem para o aluno Visual / Verbal:
Para ajudar recordar-se, fazer uso de “código de cores” quando se estuda novas informações em livro-texto ou notas. Usando canetas marca-texto, destacar diferentes tipos de informação em cores contrastantes.
Escrever frases e frases que resumem as principais informações obtidas a partir do seu livro e aula.
Faça fichários de palavras e conceitos que precisam ser memorizados. Use canetas marca-texto para enfatizar postos-chave sobre os cartões. Limitar a quantidade de informações por cartão assim que sua mente puder formar uma “imagem” mental da informação.
Ao apreender as informações apresentadas em diagramas ou ilustrações, escrever explicações para o que foi aprendido.
Ao aprender matemática ou informações técnicas, escrever em frases e frases-chave de sua compreensão do material. Quando um problema envolve uma sequência de passos, escrever em detalhes como fazer cada etapa.
Fazer uso de processamento de texto de computador. Copiar as principais informações das suas notas e livros didáticos em um computador. Use as impressões para revisão visual.
Antes de um exame, faça você mesmo lembretes visuais de informações que devem ser memorizadas.  Ao fazê-los observar que contenham palavras-chave e conceitos e também colocá-los em locais de grande visibilidade – em seu espelho, notebook, painel do carro, etc.

O Estilo de Aprendizagem Visual / não-verbal

Você aprende melhor quando as informações são apresentadas visualmente e em uma imagem ou formato de design. Em sala de aula, você se beneficia de instrutores que usam recursos visuais, como cinema, vídeo, mapas e gráficos. Você se beneficia de informações obtidas com as imagens e diagramas em livros didáticos. Você tende a gostar de trabalhar em uma sala silenciosa e pode não gostar de trabalhar em grupos de estudo. Ao tentar lembrar de algo, muitas vezes você pode visualizar uma foto em sua mente. Você pode ter um lado artístico que gosta de atividades tendo a ver com arte visual e design.
Estratégias de aprendizagem para o aluno Visual / não-verbal:
Faça fichários de informações-chave que precisam ser memorizadas.
Desenhar símbolos e imagens sobre os cartões para facilitar relembrar.
Use canetas marca-texto para destacar as palavras-chave e imagens sobre os fichários. Limitar a quantidade de informações por cartão, assim que sua mente puder tirar uma foto “mental” da informação.
Marcar as margens do seu livro com palavras-chave, símbolos e diagramas que o ajudam a lembrar do texto. Use canetas marca-texto de cores contrastantes com “código de cor” para cada informação.
Ao aprender matemática ou informações técnicas, fazer gráficos para organizar a informação. Quando um problema matemático envolve uma sequência de passos, desenhar uma série de caixas, cada uma contendo o número apropriado de informações em dada sequência.
Use papel quadriculado grande praça para ajudar a criar gráficos e diagramas que ilustram os conceitos-chave.
Use o computador para ajudar na organização de material que precisa ser memorizado. Usando processamento de texto, criar tabelas e gráficos com gráficos que ajudam a compreender e reter o material do curso. Use planilha e software de banco de dados para organizar material que precisa ser aprendido.
Tanto quanto possível, traduzir as palavras e ideias em símbolos, imagens e diagramas.

O estilo tátil / cinestésico de Aprendizagem

Você aprende melhor quando fisicamente envolvido em uma atividade “manual”. Na sala de aula, você se beneficia de um ambiente de laboratório onde o homem possa manipular materiais para apreender novas informações. Você aprende melhor quando pode ser ativo fisicamente no ambiente de aprendizagem. Você se beneficia de instrutores em sala de aula que incentivam manifestações, “mãos-a-obra” nas experiências dos sistemas de aprendizagem do estudante e trabalho de campo fora da sala de aula.
Estratégias para o Aprendiz Tátil / Cinestésico:
Para ajudar você a manter o foco em classe, sentar-se perto da frente da sala e tomar notas durante todo o período de aula. Não se preocupe com a ortografia correta ou escrever frases completas. Anote as palavras-chave e desenhe ou faça gráficos para ajudá-lo a reter a informação que você está ouvindo.
Ao estudar, andar para trás e para frente com livros didáticos, notas ou fichários na mão e ler as informações em voz alta.
Pensar em maneiras de fazer a sua aprendizagem de algo tangível, ou seja, você pode colocar em suas mãos. Por exemplo, fazer um modelo que ilustra um conceito-chave. Gastar mais tempo em um ambiente de laboratório para aprender um procedimento importante. Passe algum tempo no campo (por exemplo, um museu, site histórico, ou local de trabalho) para ganhar experiência em primeira mão de seu assunto.
Para aprender uma sequência de passos, faça cartões 3′x5 cm para cada etapa. Organizar as cartas no topo de uma tabela para representar a sequência correta.
Colocar em palavras, símbolos ou imagens no seu fichários, qualquer coisa que ajude você a se lembrar da informação.
Use canetas marca-texto em cores contrastantes para destacar pontos importantes.
Limitar a quantidade de informações por cartão ajuda a recordar. Pratique colocar as cartas em ordem até que a sequência se torne automática.
Ao rever a nova informação, copiar postos-chave em um quadro-negro, placa de cavalete, ou superfície de escrita de grande porte.
Fazer uso do computador para reforçar a aprendizagem através do sentido do tato. Usando o software de processamento de texto, copiar as informações essenciais de suas notas e livros didáticos. Utilização de gráficos, tabelas e planilhas para organizar o material que deve ser aprendido.

Estilo de Aprendizagem Auditivo / Verbal

Você aprende melhor quando a informação é apresentada em um formato auditivo de linguagem oral. Em sala de aula, você se beneficia em ouvir palestras e participar de discussões em grupo. Você também se beneficia com a obtenção de informações a partir de fita de áudio. Ao tentar lembrar-se de algo, muitas vezes você pode “ouvir” a forma como alguém lhe disse a informação, ou a forma como você já repetiu em voz alta. Você aprende melhor quando interage com outros em uma audição.

Estratégias para aprendizagem Auditivo / Verbal:

Participar de um grupo de estudo para ajudá-lo a aprender o material do curso. Ou, trabalhar com um “professor particular” em uma base contínua para rever as informações-chave e preparar-se para os exames.
Ao estudar por si mesmo, falar em voz alta para ajudar a relembrar. Em uma sala onde você não incomodará ninguém, leia suas anotações e livro em voz alta.
Grave suas palestras. Use o ‘pause’ para evitar a gravação de informação irrelevante.
No início de cada palestra, definir o seu contador para ’000 ‘. Se um conceito discutido durante a palestra parece particularmente confuso olhar, o número balcão do tempo e anotá-lo. Depois, você pode avançar para esse número de rever o material que o confundiu durante a palestra.
Use áudio-books, ajudar a reter as informações. Ou, crie a suas próprias fitas de áudio através da leitura de notas e informações de livros em um gravador.
Ao se preparar para um exame, reveja as gravações no seu carro ou em um MP3 player sempre que você puder.
Ao aprender matemática ou informações técnicas faça o “seu caminho” através das novas informações colocando o problema em suas próprias palavras.
Para aprender uma sequência de passos, reescrevê-los em forma de frases e lê-los em voz alta.
Estas orientações irão ajuda-lo a entender o mecanismo do processamento das informações que chegam até você. As dicas que damos podem ser rearranjadas por você mesmo a medida que for conhecendo mais profundamente o processo cognitivo usado pelo seu cérebro.
Bons Estudos 
fonte: Até Passar

Concurso público poderá exigir exame antidoping em provas físicas


De autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), o projeto de lei PLS 318/10, propõe que o exame antidoping passe a ser exigido nas provas físicas realizadas em concursos públicos. O projeto está pronto para ser votado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e altera a lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei 8.112/90).
De acordo com a proposta, o exame antidoping deverá ser realizado conforme normas e procedimentos adotados pelas entidades brasileiras de administração do esporte olímpico. Todo concurso terá divulgação obrigatória no seu edital.
Na opinião do autor o chamado doping “constitui prática que permite vantagem desleal de um competidor sobre os demais e, num concurso público, deve ser observado o princípio constitucional de igualdade entre os candidatos”
O senador Wellington Dias (PT-PI), relator do projeto na comissão, declarou em relatório favorável à proposta, que acha justa a proposição e que “afigura-se sábia a decisão de exigir que os exames observem as normas e os procedimentos adotados pelas autoridades mais especializadas no assunto”.

Após votação na CE o projeto será analisado em decisão terminativa

Decisão terminativa nada mais é do que quando uma comissão (permanente) toma uma decisão em lugar do plenário da casa na qual ela deveria ser votada (Senado ou Câmara dos deputados). Em vez de ser uma mera recomendação, a votação da comissão passa a ter poder decisório. Em casos de decisões de caráter terminativo, da comissão, assim como do plenário, pode ser de aprovar, rejeitar ou emendar o projeto.
Depois de votado pela comissão, o projeto não é enviado ao plenário, como de praxe, mas, segue para a outra casa (se foi iniciado ou modificado na casa à qual a comissão pertence), para a sanção presidencial (se já havia sido aprovado pela outra casa) ou para o arquivo (se foi rejeitado pela comissão).
O doping (ou dopagem) não é mais que um termo inglês que designa o uso de drogas ou substâncias que aumentam as capacidades físicas de atletas desportivos. O doping pode também ser considerado o uso de certas técnicas ou métodos que alteram o estado físico do desportista para aumentar o seu rendimento.
A prática de doping pode assumir muitas formas e existem inúmeras maneiras de aumentar as várias capacidades físicas humanas, dependendo do desporto em causa. Para quem não sabe, hoje em dia já existem práticas de dopagem para desportos como o xadrez e outros desportos mentalmente muito exigentes.

Dentro deste quadro um dos doping mais usados são os estimulantes.

Estimulantes são substâncias que aceleram a atividade cerebral, o que fazem com que a resposta nervosa seja mais rápida e menor o cansaço físico. O uso de estimulantes é muito frequente entre os atletas. É o mais frequente depois do consumo de esteróides.
Estas drogas são proibidas na grande maioria de desportos, pois podem trazer consequências para a saúde: elevam a pressão arterial, podem destruir células nervosas, podem provocar insónia, euforia, alterações de comportamento, tremores, respiração acelerada, confusão mental e ainda há a possibilidade de ataques cardíacos e overdoses quando tomados em excesso.
Por enquanto ficamos aguardando as decisões.
Bons Estudos 
fonte: www.AtéPassar.com.br

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

INSS terá mais 182 agências e novos concursos


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá mais 182 agências, até o fim do ano, para agilizar o atendimento de aposentados, pensionistas e demais segurados da Previência Social, além de novos concursos públicos. A informação foi dada pela presidente Dilma Rousseff, que anunicou a ampliação da rede, nesta segunda-feira, durante seu programa semanal de rádio.

— Faremos também, em todos os lugares em que for necessário, concurso público para contratar servidores onde há carência de funcionários — destacou.
De acordo com a presidente, um dos principais avanços do INSS foi a criação de um sistema computadorizado que acompanha todas as etapas do atendimento a quem procura uma agência.

— É possível saber, por exemplo, quantas pessoas estão sendo atendidas por cada um dos funcionários ou se alguém está esperando mais tempo do que o devido — explicou.


fonte: extra online